Depois de alguns meses, escrevi outro artigo para o Correio do Povo. Na verdade, essa é uma versão mais aprimorada do artigo anterior (http://blogdaacessibilidade.blogspot.com.br/2013/03/eu-so-acredito-vendo.html). Afinal, em jornal, tem que escrever de uma forma mais séria, né? Então, aí vai o texto:
Assentos exclusivos nos ônibus de Porto Alegre
Assentos exclusivos nos ônibus de Porto Alegre
Há alguns
dias, começou a vigorar, em Porto Alegre, uma lei que garante assentos para as pessoas
com deficiência; idosos; obesos; gestantes e pessoas com crianças de colo nos
ônibus. Segundo uma matéria veiculada aqui mesmo no Correio do Povo, o trabalho
será realizado com apoio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e
da Brigada Militar.
Caberá aos
motoristas e cobradores a exigência da correta utilização dos assentos. Os
bancos são identificados e localizados na parte dianteira dos veículos. Caso a
norma não seja cumprida, as empresas de ônibus podem ser autuadas com multa de
até três salários mínimos.
Se for
confirmado o mau uso dos assentos, a tripulação deverá solicitar a desocupação
do banco. Em caso de recusa, o veículo poderá parar até a desocupação do
assento, com possibilidade de solicitação do comparecimento da EPTC, Brigada
Militar ou deslocamento do veículo até a presença de um fiscal da empresa
transportadora.
Antes, os
assentos eram preferenciais. As pessoas com deficiência; obesos; idosos,
gestantes e pessoas com crianças de colo tinham a preferência nestes bancos.
Mais claro, impossível. Mesmo assim, sempre somos extremamente desrespeitados.
Eu tenho uma deficiência física e, inúmeras vezes, fiquei de pé e vi idosos na
mesma situação enquanto pessoas insensíveis (principalmente, os jovens) fingem
que estão dormindo ou usam fones de ouvido e não nos dão a mínima bola.
Provavelmente, elas pensam que nunca envelhecerão ou que não tem possibilidade
de contrair uma doença que lhes deixe com a mobilidade reduzida. A falta de
educação é total.
Infelizmente,
muitos dos nossos direitos são ignorados ou até mesmo desconhecidos. A lei
municipal nº 8.890, de 9 de abril de 2002, de autoria do vereador Paulo Brum,
assegura às pessoas com deficiência usuárias de cadeiras de rodas ou
deficientes visuais o direito de embarque e desembarque fora dos pontos de
parada de ônibus.
Alguém
sabia disso?
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