segunda-feira, 16 de julho de 2012

OS DEPUTADOS GAÚCHOS VOTAM CONTRA O AUTISMO NO RS: A CAUSA ESTÁ DE LUTO!


Recebi este texto por e-mail e só posso ser solidário à causa. Leiam: 

O Instituto Autismo & Vida recebeu a mensagem - abaixo - escrita pelo facilitador daRede Gaúcha Pró-Autismo, da qual nossa entidade faz parte, Nelson Kirst, e, consternados e indignados, considerando inclusive o apoio que vínhamos recebendo de deputados da base do governo (que acabaram por rejeitar a redação original do PL que garantia políticas de estado efetivas às pessoas com Autismo no RS), publicamos na íntegra a carta, para que toda a sociedade possa ter conhecimento do ocorrido.

Marcelo Ribeiro Lima
Diretor-Presidente

Exma. Sra. Deputada Marisa Formolo
Exmo. Sr. Deputado Catarina Paladini
11 de junho de 2012
Sra. Deputada e Sr. Deputado, solicitamos encarecidamente que tomem tempo para ler esta mensagem com atenção até o final.

Não há palavras capazes de exprimir a indignação e revolta que toma conta de nós, associações e familiares que lutam por mais qualidade de vida para as pessoas com autismo em nosso Estado, ante o desfecho do PL 276/2011, no dia de ontem, 10 de julho de 2012, na Assembleia Legislativa.
ementa (texto original) do PL 276 / 2011 tinha a seguinte redação: “Dispõe sobre a condição das pessoas com diagnóstico de autismo, cria a política estadual de atendimento a pessoas com diagnóstico de autismo no estado do Rio Grande do Sul, nos casos que especifica, e dá outras providências”.  Ontem, 10 de julho de 2012, foi aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa, a Emenda nº 1 ao referido PLque diz: I – Dá nova redação a ementa do PL 276/2011, nos seguintes termos: “Estabelece Diretrizes para a consolidação da Política de Atenção Integral a Saúde das Pessoas com Diagnóstico de Autismo no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências”. A partir daí, há diversos cortes na ementa original, que desfiguram e mutilam o PL 276/2011.

Sr. Deputado Catarina, castraram o seu projeto!

Nós, que lutamos pela causa do autismo, não precisamos de um projeto de lei que “estabeleça diretrizes”. As famílias das pessoas com autismo precisam de ação já! Precisam de atos concretos que assegurem a efetivação dos seus direitos.
Permitam-me recordar os passos recentes em torno do PL 276/2011:
1. Atendendo a requerimento do Deputado Catarina Paladini, a Deputada Marisa Formolo, presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do RS, emite convite “para a audiência pública com o objetivo de debater o Projeto de Lei nº 276/2011, que dispõe sobre a questão do Autismo no Rio Grande do Sul”, audiência a ter lugar no dia 29 de junho no Espaço da Convergência – Sala Adão Pretto, na Assembléia.
2. Na minha função de Facilitador da Rede Gaúcha Pró-Autismo, repasso o convite para as dez associações de familiares de pessoas com autismo de todo Estado congregadas na Rede e encorajo suas famílias a comparecerem em grande número à audiência pública, trazendo a contribuição de suas experiências e seus conhecimentos para o aprimoramento do PL 276/2011.
3. Em 29 de junho, o dia da audiência pública, bem mais de uma centena de familiares de autistas de diversas regiões do Estado lotam a Sala Adão Pretto e trazem contribuições expressivas. Outros convidados da Rede também aportam o seu saber visando ao aprimoramento do projeto.
4. A audiência é conduzida de modo participativo e democrático pelo Deputado Catarina Paladini, que no início distribuiu o texto do seu projeto e demonstra genuíno interesse nas contribuições das pessoas presentes.
5. Além do Deputado Catarina, não há nenhum outro deputado presente à audiência.
6. Há consenso entre os depoentes na audiência pública de que o PL 276/2011 apresentado pelo Deputado Catarina é o mínimo que o movimento em prol do autismo poderia esperar de um texto legal.
7. Ao final do dia de ontem, 10 de julho, chega às nossas mãos o texto do “Projeto de Lei nº 276/2011 – Emenda nº 1”, do Deputado Valdeci Oliveira, aprovado pelo plenário da Assembleia nesse dia.
O texto aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa representa uma castração do PL 276/2011 que nos havia sido apresentado por Vossa Excelência, Deputado Catarina, na audiência pública. É uma versão completamente diferente que só pode contar com o mais veemente repúdio do movimento em prol do autismo no Rio Grande do Sul.
Nós não queremos essa lei. Essa lei é nefasta e danosa à causa autista. Essa lei nos provoca náuseas.
Mas, afinal de contas, ninguém pode retirar dos senhores deputados o direito de votar contra as pessoas com autismo. Temos que aceitar esse fato. É da democracia.
O que não podemos aceitar, Sr. Deputado Catarina e Sra. Deputada Marisa, é a  maneira vergonhosa e humilhante como se lidou com as famílias envolvidas.
Quem não tem uma pessoa com autismo em casa não pode imaginar o sacrifício que significa tomar todas as providências necessárias para deixar o filho ou a filha com essa síndrome em boas mãos e se ausentar. Pois mais de uma centena de pais e mães fizeram isso, Sr. Deputado Catarina, para vir a Porto Alegre e prestar sua contribuição na audiência pública. Vieram porque acreditaram na seriedade do convite e na importância da causa. Chegaram à Sala Adão Pretto e viram que o único deputado interessado na sua questão era o Deputado Catarina. E agora, em 10 de julho, são defrontadas com o desmonte do PL 276/2011, um texto que já haviam consideradomínimo.
Então, Sr. Deputado Catarina, dirijo-me a Vossa Excelência em nome da Rede Gaúcha Pró-Autismo, para dizer-lhe o seguinte:
1. Exigimos de Vossa Excelência um relato sobre a castração do seu projeto: como foi que isso aconteceu e quem fez a castração? As famílias já fizeram sua parte, com muito sacrifício. Vieram a Porto Alegre, confiando na honestidade do seu convite. Agora, cabe a Vossa Excelência explicar o que aconteceu. Dê-nos uma explicação muito convincente, Sr. Deputado Catarina, para que não sejamos obrigados a pensar que Vossa Excelência usou as famílias de autistas de nosso Estado para fins escusos. Só uma explicação convincente de sua parte, de como ocorreu e quem fez a castração, poderá evitar que pensemos ter Vossa Excelência nos usado em seu benefício próprio, para sair bem na foto, com vistas às próximas eleições municipais em sua cidade. 
2. No dia 25 de agosto deste ano a Rede Gaúcha Pró-Autismo realizará seu próximo encontro de familiares de pessoas com autismo de todo o Estado. Eu, na minha função de Facilitador da Rede, proporei na ocasião que elaboremos uma lista de políticos inimigos da causa autista. Queremos e vamos descobrir quem foram os castradores do seu PL 276/2011 para que encabecem a lista. Também queremos e vamos descobrir e colocar na lista os deputados que poderiam ter feito mas nada fizeram para evitar que a castração se consumasse.
Vossa Excelência percebe, Sr. Deputado Catarina, que o seu relato sobre a evolução dos fatos é da maior importância, até para termos certeza de que Vossa Excelência tem respeito pelas famílias que convidou para a sua audiência.
Sr. Deputado Catarina Paladini e Sra. Deputada Marisa Formolo, neste episódio, a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL  se mostrou não como casa do povo, mas como CASA CONTRA O POVO! Pior, mostrou-se como uma CASA CONTRA UM DOS SEGMENTOS MAIS FRAGILIZADOS DO NOSSO POVO!
No vídeo “Um dossiê sobre o autismo no Rio Grande do Sul”, produzido com o apoio da Rede Gaúcha Pró-Autismo, a Sra. Marlene Pereira Elesbão, mãe de Sherman, menino de 12 anos com autismo, diz: “Os políticos pensam que a gente é cachorro, é lixo!”. Ontem a Assembleia Legislativa gaúcha perdeu uma chance de demonstrar à Dona Marlene que ela não tem razão!  
Estou enviando cópia desta mensagem às associações que compõem a Rede Gaúcha Pró-Autismo, bem como a amigos e amigas da causa autista em diversos setores da sociedade, a companheiros de causa do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, e a outros deputados da Casa.
Atenciosamente,
Nelson Kirst
Facilitador – Rede Gaúcha Pró-Autismo

quarta-feira, 11 de julho de 2012

O que é preciso para uma pessoa com deficiência comprar um carro com desconto?

Jorge Amaro me passou esse material, que é de suma importância, que mostra o que é necessário para que uma pessoa com deficiência precisa para comprar um carro com um bom desconto. Esse é um direito que poucos sabem que têm. Então, aproveitem: 


CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012

Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira

Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

§ 1º O benefício correspondente deverá ser transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço.

§ 2º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

§ 3º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica se o adquirente não tiver débitos para com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital.

§ 4º o veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado - DETRAN em nome do deficiente.

§ 5º o representante legal ou o assistente do deficiente responde solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção de que trata este convênio.

Cláusula segunda

Para os efeitos deste convênio é considerada pessoa portadora de:

I) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II) deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência

simultânea de ambas as situações;

III) deficiência mental, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

IV) autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.

§ 1º A comprovação da condição de deficiência será feita de acordo com norma estabelecida pelas UFs, podendo ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI;

§ 2º A condição de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos constantes dos Anexos II e III, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de:

a) serviço público de saúde;

b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V.

§ 3º Caso a pessoa portadora de deficiência ou o autista, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VI.

§ 4º Para fins do § 3º, poderão ser indicados até 3 (três) condutores autorizados, sendo permitida a substituição destes, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu

representante legal, informe esse fato à autoridade de que trata a cláusula terceira, apresentando, na oportunidade, um novo Anexo VI com a indicação de outro(s) condutor(es) autorizado(s) em substituição àquele (s).

§ 5º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer em suas legislações outros graus de deficiência.

Cláusula terceira

A isenção de que trata este convênio será previamente reconhecida pelo fisco da unidade federada onde estiver domiciliado o interessado, mediante requerimento instruído com:

I - o laudo previsto nos §§ 1º a 3º da cláusula segunda, conforme o tipo de deficiência;

II - comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;

III - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;

IV - comprovante de residência;

V - cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados de que trata os §§ 4º e 5º, da cláusula segunda, caso seja feita a indicação na forma do § 5º da cláusula;

VI - declaração na forma do Anexo VI, se for o caso;

VII - documento que comprove a representação legal a que se refere o caput da cláusula primeira, se for o caso.

§ 1º Não serão acolhidos para os efeitos deste convênio os laudos previstos no inciso I dessa cláusula que não contiverem detalhadamente todos os requisitos exigidos.

§ 2º Quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, poderá adquiri-lo com isenção sem a apresentação da respectiva cópia autenticada.

§ 3º Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, a unidade federada poderá editar normas adicionais de controle.

Cláusula quarta

A autoridade competente, se deferido o pedido, emitirá autorização para que o interessado adquira o veículo com isenção do ICMS em quatro vias, que terão a seguinte destinação:

I - a primeira via deverá permanecer com o interessado;

II - a segunda via será entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;

III - a terceira via deverá ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;

IV - a quarta via ficará em poder do fisco que reconheceu a isenção.

§ 1º O prazo de validade da autorização será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo.

§ 2º Na hipótese de um novo pedido poderão ser aproveitados, a juízo da autoridade competente para a análise do pleito, os documentos já entregues.

§ 3º O adquirente do veículo deverá apresentar à repartição fiscal a que estiver vinculado, nos prazos a seguir relacionados contados da data da aquisição do veículo constante no documento fiscal de venda:

I - até o décimo quinto dia útil, cópia autenticada da nota fiscal que documentou a aquisição do veículo;

II - até 180 (cento e oitenta) dias:

a) cópia autenticada do documento mencionado no § 2º da cláusula terceira;

b) cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo previsto no § 1º da cláusula segunda.

§ 4º A autorização de que trata o caput poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação respectiva, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização.

Cláusula quinta

O adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de:

I - transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;

II - modificação das características do veículo para lhe retirar o caráter de especialmente adaptado;

III - emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;

IV - não atender ao disposto no § 3º da cláusula quarta.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso I desta cláusula nas hipóteses de:

I - transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;

II - transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;

III - alienação fiduciária em garantia.

Cláusula sexta

O estabelecimento que efetuar a operação isenta deverá fazer constar no documento fiscal de venda do veículo:

I - o número de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;

II - o valor correspondente ao imposto não recolhido;

III - as declarações de que:

a) a operação é isenta de ICMS nos termos deste convênio;

b) nos primeiros 2 (dois) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.

Cláusula sétima

Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente poderá ser utilizado uma única vez, no período previsto no inciso I da cláusula quinta.

Cláusula oitava

Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste convênio, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula nona

A autorização de que trata cláusula quarta será emitida em formulário próprio, constante no Anexo I deste convênio.

Cláusula décima

Fica revogado o Convênio ICMS 03/2007, de 19 de janeiro de 2007, a partir de 31 de dezembro 2012, sem prejuízo dos pedidos protocolados em data anterior.

Cláusula décima primeira

Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

Presidente do CONFAZ - Carlos Alberto de Freitas Barreto p/ Guido Mantega,

Acre - Mâncio Lima Cordeiro,

Alagoas - Maurício

Acioli Toledo,

Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar,

Amazonas - Juarez Paulo Tridapalli p/ Isper Abrahim Lima,

Bahia - Eudaldo Almeida de Jesus p/ Carlos Martins Marques de Santana,

Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho,

Distrito Federal - Marcelo Piancastelli de Siqueira,

Espírito Santo - Maurício Cézar Duque,

Goiás - Simão Cirineu Dias,

Maranhão - Claudio José Trinchão Santos,

Mato Grosso - Edmilson José dos Santos,

Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto,

Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima,

Pará - José Barroso Tostes Neto,

Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho,

Paraná - Luiz Carlos Hauly,

Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara,

Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida,

Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos,

Rio Grande do Norte - Heriberto Andrade p/ José Airton da Silva,

Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier,

Rondônia - Benedito Antônio Alves,

Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Luiz Renato Maciel de Melo,

Santa Catarina - Carlos Alberto Molim p/ Nelson Antônio Serpa,

São Paulo - Andrea Sandro Calabi,

Sergipe - João Andrade Vieira da Silva,

Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.

ANEXO I DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS

PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA. CV ICMS XX de 30 DE MARÇO DE 2012

Documentos Anexos

1. Reconheço O Direito à Isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Icms - Instituída Pelo

Convênio Icms 38 de 30 de Março de 2012 e Respectiva Legislação Estadual;

2. Autorizo A Aquisição de Veículo Automotor Novo, Nas Condições Acima, Desde Que O

Valor Não Seja Superior A R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

ASSINATURA / CARIMBO / DATA / MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE

OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA CLÁUSULA QUINTA DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012, ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.

1ª VIA - INTERESSADO(A)

2ª VIA - FABRICANTE

3ª VIA - CONCESSIONÁRIA

4º VIA - FISCO - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3º VIAS ASSINADO PELO(A)

INTERESSADO(A)

ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL.

ANEXO II DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012

LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL

Serviço Médico/Unidade de Saúde:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no inciso IV do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 e alterações posteriores, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:

Tipo de Deficiência Código Internacional de Doenças CID-10:

(Preencher com tantos códigos quantos sejam

necessários)

Deficiência física*

Deficiência visual *

*observar as instruções deste anexo.

OBS: É considerada pessoa portadora de

Descrição detalhada da deficiência:

deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos

do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Unidade Emissora do Laudo

Identificação:

CNPJ:

Nome e CPF do responsável:

Assinatura do responsável

Assinatura

Carimbo e registro do CRM

Assinatura

Carimbo e registro do CRM

ANEXO VI DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 10 DE MARÇO DE 2012

IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO

01 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 1

02 - ENDEREÇO

03 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 2

04 - ENDEREÇO

05 - IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR - 3

06 - ENDEREÇO

Declaram o requerente ou seu representante legal, e o(s) condutor(es) autorizado(s) serem autênticas e verdadeiras as informações prestadas.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Minha História

Apesar do blog ser meu e eu contar as minhas iniciativas no movimento das pessoas com deficiência, eu nunca contei com maiores detalhes o que aconteceu e acontece comigo, o que penso, etc. Há algum tempo o site PCD Brasil (www.pcdbrasil.com.br) me pediu um depoimento mais ou menos dessa forma. Juntando estas duas coisas, escrevi este texto que estou dividindo com vocês abaixo:


Meu nome é Gustavo Trevisi do Nascimento e tenho 39 anos. A minha paralisia cerebral ou foi de nascença ou decorrente de uma otite (inflamação no ouvido) aos 3 meses de idade. Tenho alguns problemas na parte motora e de equilíbrio. Digo que sou lento para tudo: para comer; para tomar banho; para trocar de roupa; para escrever, etc.
Sou paulista, morava em São Paulo, Capital, quando tinha uns seis meses e meus pais desconfiaram de que eu não ficava firme e nem fazia os movimentos normais de um bebê desta idade. Me levaram na AACD e lá foi diagnosticada minha paralisia cerebral. Felizmente, tive muito apoio da minha família. Eles sempre me incentivaram. Com relação a minha educação, eles eram criteriosos na escolha das escolas. Aliás, eu cresci numa época em que as crianças eram bem educadas. Portanto, nunca tive muito problemas de preconceito na infância. Os meus amigos e colegas de sala de aula não faziam essa distinção.
Fiz algumas cirurgias durante até os 13 anos. Operei as pernas; olhos; adenoide e amígdalas. A mais marcante foi em 1984, quando precisei ficar 70 dias com gesso em quase todo corpo. Foi difícil mas a solidariedade dos meus amigos, que vinham em casa para brincar comigo, foi fundamental. Tenho muitas saudades da infância, fase mais feliz da minha vida. Depois dessa cirurgia, que não deu o resultado esperado, busquei atendimento fisioterápico particular e descobri a Denise Barth, profissional que está comigo há 27 anos.
Sempre adorei esportes e meus professores de educação física perceberam isso. Na pré-escola, fiz judô. Na escola, se eu não podia correr durante o jogo de futebol, jogava de goleiro. Dessa paixão por esportes, surgiu a minha profissão: jornalismo. No começo da adolescência, decidi que ia trabalhar com jornalismo esportivo. 
Também cheguei ao jornalismo devido a minha outra grande paixão, que é a leitura. Sempre digo que foi a melhor coisa que aprendi na vida. Dela, vem quase toda a sua bagagem intelectual e cultural. Em qualquer folga do meu dia, estou lendo: livros; revistas; jornais, etc. 
Mas, infelizmente, trabalhei muito pouco com jornalismo esportivo.
Para compensar, passei num concurso e hoje trabalho na assessoria de comunicação social da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul. Estou feliz porque tenho a estabilidade do serviço público.
Com relação ao movimento das pessoas com deficiência, confesso que era  um alienado nessa questão. Até que, lendo uma revista Época, eu descobri a, hoje, deputada federal Mara Gabrilli. Comecei a acompanhar o seu programa de rádio, que fala basicamente sobre PcDs, Derrubando Barreiras. Antes, quando eu tropeçava e caía nas ruas, nunca parei para pensar quem tinha feito as calçadas ou se elas podiam ser trocadas. Aprendi um monte de coisas ali. Outra pessoa de suma importância nessa história é a Juliana Carvalho, que me inseriu no movimento das pessoas com deficiência aqui no Rio Grande do Sul e se tornou minha amiga. Neste ano, pensei em ser candidato a vereador de Porto Alegre pelo PSOL mas desisti por questões econômicas.
O que me motiva a continuar nessa luta é a necessidade de um mundo mais acessível para todos nós. Para mim, seria muito mais simples só pedir calçadas melhores já que estou empregado e com estabilidade no trabalho. Só que não posso ser egoísta a esse ponto. Felizmente, entre as PcDs, sou um privilegiado por ter um caso mais leve de paralisia cerebral mas tenho que pensar nas pessoas que não tem as mesmas condições que eu. Com essas iniciativas, aprendi um monte sobre o universo das pessoas com deficiência. Por isso, brigo, principalmente, por mais espaço na mídia para as PcDs.
Sou uma pessoa alegre e sempre tive muitos amigos mas, hoje em dia, sinto falta de ter uma namorada. Estou precisando de uma companhia com a qual possa dividir meu crescimento, minhas alegrias e tristezas.
Tenho um blog para tratar dessas minhas iniciativas na área das pessoas com deficiência chamado Blog da Acessibilidade: http://blogdaacessibilidade.blogspot.com.br/ e o meu email é: gutrevisi@hotmail.com . Estou disposto a manter contato para trocar informações e conhecer pessoas.   

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Texto de Jorge Amaro- Rio+20: por um futuro mais acessível!

Editei e mandei esse texto do Jorge Amaro para o Correio do Povo mas, infelizmente, não foi publicado. Veja se vocês gostam:

                                          Rio+20: por um futuro mais acessível!



Qual o futuro queremos? No Brasil, o mundo avaliou os 20 anos da Eco-92. Mas temos outro desafio. O censo do IBGE/2010 mostra que 23,9% da população tem alguma deficiência, totalizando aproximadamente 45 milhões de habitantes. Precisamos evoluir na construção de uma cultura acessível.

A Convenção da ONU busca a acessibilidade para possibilitar às PcDs os seus direitos humanos. O Brasil é um dos poucos países que possui legislação para este público. Apesar disto, a garantia de condições básicas de saúde, educação, transporte, trabalho e cidadania deve avançar.

O direito de ir e vir é garantido a todos desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos e encontra-se na Constituição Federal de 88. Baseado nisso, todas as medidas para a eliminação de barreiras que impedem a inclusão das PcDs deveriam ser adotadas pelo Poder Público. Além disso, consta desta Constituição que é obrigação do Estado a criação de programas e atendimento especializado para as PcDs mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e o acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e barreiras arquitetônicas.

Há tempos que as questões relativas ao desenvolvimento sustentado e educação ambiental vêm fundindo-se para gerar uma nova perspectiva nas relações homem-ambiente e esta é transportada para a realidade de um grupo marginalizado. Considerando a importância da temática ambiental, as políticas devem oferecer meios para que todos compreendam os fenômenos naturais.

A Política Nacional de Educação Ambiental destaca que “entendem-se por educação ambiental os processos através dos quais o indivíduo constrói valores, conhecimentos e atitudes voltadas para a conservação da natureza”.

No Fórum Ibero-americano de Educação Ambiental realizado em 2006, aconteceu, pela primeira vez, um debate sobre educação ambiental e especial. O Fórum Brasileiro de Educação Ambiental trouxe outro enfoque. No documento final do evento, destacou-se a “o diálogo entre a Educação Ambiental e a diversidade, garantindo participação das PcDs, comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, pequenos agricultores e outros em condições vulneráveis”.

A partir da inclusão, devemos exigir a real participação de todas as pessoas. São desafios a serem equacionados pela sociedade onde, sem dúvida, devemos exigir um futuro sustentável e acessível.



segunda-feira, 25 de junho de 2012

Atravessamos o mundo

E o nosso blog atravessou as fronteiras e oceanos e chegou no Japão. Fico impressionado como, cada vez mais, nós conseguimos chegar mais longe. Do post passado até hoje, além do país asiático, Arábia Saúdita e Emirados Árabes viram o blog. No total, foram 18 países a visitar o Blog da Acessibilidade: Brasil; Alemanha; Estados Unidos; Rússia; Gana; Letônia; Portugal; República Tcheca; Canadá; Reino Unido; Honduras; Uruguai; Colômbia; Israel; Barbados, além dos já citados Japão, Arábia Saúdita e Emirados Árabes. O único continente que ainda não alcançamos é a Oceania. Mas, daqui a pouco, chegaremos lá.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Não serei mais candidato


Quem acompanha este blog, sabe que, no dia 19 de outubro de 2010, eu escrevi sobre a possibilidade de me candidatar a vereador de Porto Alegre. Para tanto, me filiei ao PSOL por achar um partido de ideias coerentes e que não se dobra ao poderio econômico da direita. Eu dizia que, naquela oportunidade, se o partido aceitar minha candidatura; se eles me derem suporte e eu tiver condições econômicas de fazer uma campanha, sairia candidato.
Estava tudo dando certo e eu estava empolgado em fazer a campanha. Nem o fato da Luciana Genro, provavelmente, não conseguir se candidatar devido a legislação eleitoral tirava o meu entusiasmo. Mas, aos 45 do segundo tempo, aconteceu um fato que esfriou meu ânimo.
Aonde eu trabalho, na Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, para aumentar o salário, nós temos um benefício chamado dedicação exclusiva. Trabalhamos 30 horas semanais e, se trabalharmos mais 10, o teu salário dobra da seguinte maneira: você recebe 20% a cada ano. Já estou com 40% e perco esse benefício se me candidatar. Isto representa mais de mil reais do meu salário. Aí, dói no bolso né?
Então, prudentemente, retirei minha candidatura temporariamente porque ainda não desisti deste projeto. Em 2016, pretendo me preparar melhor, inclusive financeiramente. Tomara que, na próxima eleição, a conjuntura ajude para que eu possa realizar este meu desejo.  

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Sucesso do Blog II

Mesmo parado, já que estou de férias e viajei, as pessoas continuam procurando meu blog. Agora, já são 15 países que visitaram-no (tirando o Brasil). A América do Sul entrou na lista como Uruguai e Colômbia. Além deles, pessoas de Israel e Barbados me deram essa honra. Aliás, em Israel, foram 17 visitas num único dia.
Ultrapassei a barreira das mil visualizações no Brasil e cem nos Estados Unidos. O número de seguidores já chegou a 37. O total de visitas passou da casa das 1.300.
Acho que acertei no nome do blog. Afinal, as pessoas procuram muito pelo assunto acessibilidade e, segundo as estatísticas do Blogspot, a maior origem de tráfego do meu blog é o Google.  
Mas quem será que acessou o meu blog em Barbados?