terça-feira, 29 de abril de 2014

Cadeirante e cego podem embarcar fora dos pontos de parada dos ônibus

Meu Povo, muitos cadeirantes e cegos tem dificuldades enormes para pegar um ônibus. É mais complicado para esse público chegar até a parada do ônibus. As barreiras arquitetônicas são muitas e de vários tipos. Felizmente, em algumas cidades, existem algumas leis que amenizam essa situação. Aqui em Porto Alegre, tem uma lei que garante ao cadeirante e ao cego o direito de poderem embarcar fora dos pontos de parada dos ônibus. Mas, infelizmente, algumas vezes temos direito a determinadas coisas e não sabemos. Por isso, estou divulgando a lei no blog. O texto da lei é da autoria do vereador Paulo Brum, que também é cadeirante.

 

Lei Municipal 8.890, de 9 de abril de 2002 - Porto Alegre

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o parágrafo 7º, do art. 77, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência, usuárias de cadeiras de rodas e cegos, o direito de embarque e desembarque fora dos pontos de parada dos ônibus.
Parágrafo único. Excetuam-se dos locais de paradas as áreas dos corredores exclusivos para ônibus e o perímetro central da Cidade, respeitadas as normas vigentes de circulação e parada de veículos, contidas na legislação de trânsito.

Art. 2º Cabe ao Executivo Municipal, através do órgão competente, estabelecer as normas técnicas necessárias ao cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 DE ABRIL DE 2002.

JOSÉ FORTUNATI,
Presidente.

Registre-se e publique-se:

PAULO BRUM,
2º Secretário

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