terça-feira, 2 de abril de 2013

Artigo meu no Correio do Povo

Depois de alguns meses, escrevi outro artigo para o Correio do Povo. Na verdade, essa é uma versão mais aprimorada do artigo anterior (http://blogdaacessibilidade.blogspot.com.br/2013/03/eu-so-acredito-vendo.html). Afinal, em jornal, tem que escrever de uma forma mais séria, né? Então, aí vai o texto:

                                           Assentos exclusivos nos ônibus de Porto Alegre

            Há alguns dias, começou a vigorar, em Porto Alegre, uma lei que garante assentos para as pessoas com deficiência; idosos; obesos; gestantes e pessoas com crianças de colo nos ônibus. Segundo uma matéria veiculada aqui mesmo no Correio do Povo, o trabalho será realizado com apoio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e da Brigada Militar.
            Caberá aos motoristas e cobradores a exigência da correta utilização dos assentos. Os bancos são identificados e localizados na parte dianteira dos veículos. Caso a norma não seja cumprida, as empresas de ônibus podem ser autuadas com multa de até três salários mínimos.
            Se for confirmado o mau uso dos assentos, a tripulação deverá solicitar a desocupação do banco. Em caso de recusa, o veículo poderá parar até a desocupação do assento, com possibilidade de solicitação do comparecimento da EPTC, Brigada Militar ou deslocamento do veículo até a presença de um fiscal da empresa transportadora.
            Antes, os assentos eram preferenciais. As pessoas com deficiência; obesos; idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo tinham a preferência nestes bancos. Mais claro, impossível. Mesmo assim, sempre somos extremamente desrespeitados. Eu tenho uma deficiência física e, inúmeras vezes, fiquei de pé e vi idosos na mesma situação enquanto pessoas insensíveis (principalmente, os jovens) fingem que estão dormindo ou usam fones de ouvido e não nos dão a mínima bola. Provavelmente, elas pensam que nunca envelhecerão ou que não tem possibilidade de contrair uma doença que lhes deixe com a mobilidade reduzida. A falta de educação é total.
            Infelizmente, muitos dos nossos direitos são ignorados ou até mesmo desconhecidos. A lei municipal nº 8.890, de 9 de abril de 2002, de autoria do vereador Paulo Brum, assegura às pessoas com deficiência usuárias de cadeiras de rodas ou deficientes visuais o direito de embarque e desembarque fora dos pontos de parada de ônibus.
            Alguém sabia disso?

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