quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Temos direito, sim!

Minha gente, um dos meus maiores medos desde que eu comecei a trabalhar na Secretaria Estadual da Saúde era conseguir adequar o horário de trabalho com as minhas atividades terapêuticas. Para minha sorte, o meu ponto é assinado e os dois chefes que tive até agora foram parceiros e sempre me incentivaram a cuidar da minha saúde. Ou seja, em quatro anos e meio trabalhando lá, nunca tive problemas com isso.
Descobri uma lei aqui do Rio Grande do Sul que diz pais servidores públicos que tenham filhos com deficiência podem trabalhar metade da carga horária sem prejuízo do salário para que possam cuidar dos filhos mas essa mesma lei não dá direito a servidores com deficiência que precisam de algum tratamento terapêutico. Inclusive escrevi sobre isso aqui no blog: http://blogdaacessibilidade.blogspot.com.br/2013/05/direito-e-incoerencia.html .
Sendo assim, sempre fiquei com a dúvida ainda mais com a chegada da Patrícia: tenho ou não tenho direito a um horário reduzido para essas atividades? Com a ajuda da Mara Gabrilli, mandei um e-mail para a Maria Aparecida Gugel, que é conselheira do Conade (Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência); sub-procuradora-geral do Trabalho e uma das maiores autoridades em pessoas com deficiência no Brasil. 
Vejam a resposta dela: "o direito à saúde e reabilitação da pessoa com deficiência tem status de norma constitucional - são os artigos 25 e 26 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
O Decreto 3.298/99 (http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec3298.pdf, artigo 35, § 2o) já tratava da jornada diferenciada para o trabalhador com deficiência - tal decreto continua valendo porque é compatível com a Convenção.
Portanto, basta requerer ao órgão em que você trabalha, comprovando com o laudo médico a necessidade da fisioterapia. Não se trata de favor mas, de direito".
Fiquei muito feliz com essa informação. Posso ficar tranquilo agora. Sei que, para pessoas com deficiência que trabalham na iniciativa privada, isso talvez não tenha muito valor já que muitas empresas não querem sequer cumprir a cota da reserva de mercado mas, para quem tem um emprego público como eu, esse é um baita direito. Vou usá-lo no momento correto.

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